A medida é vista como uma forma para equilibrar e fortalecer a cadeia produtiva da ração animal no país

A Lei 14.943/24, que concede ao milho a mesma isenção tributária dada a produtores de soja, entrou em vigor na quinta-feira (1º), foi comemorada pelo setor agroindustrial brasileiro. Com ela, foi suspensa a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o farelo e óleo de milho.

A medida é vista como uma forma para equilibrar e fortalecer a cadeia produtiva da ração animal no país.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1548/22, do Senado, relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que ocupou o cargo de Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. Segundo ela, a perda de arrecadação tributária será compensada por ganhos econômicos e geração de emprego e renda no setor agroindustrial. 

Para a senadora, além de estimular a produção interna de farelo e óleo de milho, a desoneração tributária também aumenta competitividade do Brasil no mercado internacional de rações animais.

O texto foi aprovado na Câmara, em abril, com um substitutivo do deputado federal do Paraná Sergio Souza (MDB-PR). Durante a votação, para justificar a nova isenção de impostos, o parlamentar ressaltou que o Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo, o que está diretamente ligado ao farelo e óleo de milho, já que eles são usados como obras-primas para a produção de ração. 

 “A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos”, afirmou Sergio Souza.

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